Rio Branco, 14 de junho de 2026.

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Justiça determina bloqueio de bens de construtora em ação relacionada ao desabamento da Ponte Padre Paolino em Sena Madureira

Ponte desabou deixando quatro pessoas feridas em Sena Madureira – Foto Henrique Nery

A Justiça do Acre determinou o arresto de bens da Construtora Cidade Ltda até o limite de R$ 36 milhões em uma ação que apura responsabilidades pelo desabamento parcial da Ponte Padre Paolino Baldassari, em Sena Madureira. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (12) pela Vara Cível da comarca do município, atendendo parcialmente a um pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

Ao analisar o caso, o juiz Caique Cirano Di Paula considerou haver elementos suficientes que justificam a adoção de medidas cautelares para assegurar eventual reparação dos danos decorrentes do colapso da estrutura. Na decisão, o magistrado apontou a existência de indícios de responsabilidade tanto da empresa responsável pela obra quanto do Estado do Acre, além da possibilidade de dificuldades futuras para garantir o ressarcimento dos prejuízos caso não fossem adotadas providências imediatas.

A Ponte Padre Paolino Baldassari sofreu um desabamento parcial no último dia 5 de junho. O incidente provocou impactos significativos na rotina da população de Sena Madureira, especialmente dos moradores do Segundo Distrito, que ficaram com o acesso comprometido ao Centro da cidade. O episódio também afetou a navegação no Rio Iaco, deixou pessoas feridas e desencadeou uma série de manifestações populares, incluindo bloqueios na BR-364 em protesto por soluções para o problema.

Durante a análise do pedido, a Justiça também examinou os argumentos apresentados pela construtora. Conforme registrado nos autos, a empresa sustentou, em sua defesa preliminar, que o desabamento teria sido provocado por fenômenos naturais relacionados ao processo erosivo conhecido na região como “terras caídas”. No entanto, a decisão destaca a existência de estudos técnicos anteriores que já apontavam risco de erosão na área onde foi implantada uma das cabeceiras da ponte.

Segundo o entendimento do magistrado, cabia à empresa responsável pelos projetos e pela execução da obra considerar as condições geológicas do local e adotar as soluções de engenharia necessárias para mitigar eventuais riscos estruturais.

Apesar de reconhecer a necessidade de garantir recursos para uma possível reparação dos danos, a Justiça optou por não determinar o bloqueio de contas bancárias da construtora. O juiz avaliou que uma medida dessa natureza poderia comprometer a continuidade das atividades da empresa e gerar impactos sobre trabalhadores e contratos em andamento. Em contrapartida, foi determinada a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e participações societárias da empresa, além da suspensão judicial de pagamentos e contratos estaduais que possam resultar em repasses financeiros à construtora.

A decisão judicial também impõe obrigações ao Estado do Acre. Entre elas, está a preservação de toda a documentação relacionada à contratação e execução da obra, bem como a apresentação das apólices de seguro vinculadas ao empreendimento, incluindo comprovantes de pagamento e registros de comunicação do sinistro às seguradoras responsáveis.

No campo das medidas emergenciais, o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) deverá apresentar um cronograma de manutenção da Estrada Mário Lobão e assegurar uma alternativa de travessia para a população afetada. A determinação prevê a disponibilização de uma balsa gratuita para o transporte de pedestres e veículos entre o Centro e o Segundo Distrito, com o objetivo de reduzir os impactos causados pela interrupção da ponte.

Outro ponto da decisão estabelece que o Estado do Acre e a Construtora Cidade deverão elaborar, em conjunto, um plano de ação contendo cronograma para a remoção dos obstáculos existentes no local, recuperação da área afetada e reconstrução da estrutura. O documento deverá definir ainda as responsabilidades técnicas e financeiras de cada parte envolvida no processo.

A Justiça determinou também que o governo estadual apresente, dentro do prazo estabelecido, um laudo técnico oficial apontando as causas do desabamento, além de um relatório sobre os impactos ambientais ocasionados pelo incidente. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de multa diária de R$ 10 mil para cada obrigação não atendida, observados os limites fixados pela decisão judicial.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre como medida cautelar antecedente. Conforme prevê a legislação, o órgão ministerial deverá apresentar a ação principal nos próximos 30 dias para dar continuidade à apuração das responsabilidades e à discussão sobre eventual reparação dos danos causados pelo desabamento da Ponte Padre Paolino Baldassari.

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