Rio Branco, 23 de julho de 2026.

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Integrantes de organização criminosa são condenados a mais de 100 anos de prisão no Acre

6 pessoas foram condenadas – Foto: cedida

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de seis pessoas pelo crime de integrar organização criminosa armada. A sentença foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, fixando penas somadas de 114 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

A ação penal teve origem em investigação conduzida pelo Gaeco. Com base nas provas reunidas durante a apuração, o MPAC individualizou a conduta de cada denunciado e demonstrou o vínculo de todos com organizações criminosas armadas.

Um dos condenados recebeu pena de 11 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão por integrar uma organização criminosa armada. Os outros cinco foram condenados por terem integrado, em períodos sucessivos, duas organizações criminosas diferentes. Conforme demonstrado pelo MPAC, eles migraram de um grupo criminoso para outro ao longo do período investigado, respondendo por dois crimes distintos de organização criminosa, cujas penas foram somadas em razão do concurso material. As condenações variam entre 17 anos e 7 meses e 24 anos de reclusão.

Na sentença, o juízo acolheu a tese apresentada pelo Gaeco e reconheceu as causas de aumento de pena previstas na Lei n.º 12.850/2013 em razão do uso de arma de fogo e da participação de crianças e adolescentes nas atividades criminosas. A conexão entre os grupos investigados também foi considerada circunstância desfavorável na dosimetria das penas, sendo afastadas a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena.

A Justiça fixou o regime inicial fechado para todos os condenados, manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade. A decisão considerou que continuam presentes os requisitos que justificaram a medida cautelar, como o risco de continuidade das atividades criminosas e a possibilidade de fuga.

Com informações do MPAC

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