
A morte de um adolescente diagnosticado com leucemia mieloide aguda, que não recebeu a medicação determinada pela Justiça Federal a tempo de iniciar o tratamento, motivou o Ministério Público Federal (MPF) a instaurar um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a forma como o Estado do Acre cumpre decisões judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos.
A medida foi aberta na última terça-feira (14) e tem como objetivo verificar a adoção de fluxos administrativos preventivos e corretivos para evitar que atrasos na aquisição de medicamentos voltem a impedir o acesso de pacientes a tratamentos considerados essenciais à vida.
Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal determinou o fornecimento urgente de um medicamento oncológico. No entanto, o paciente morreu antes que o Estado do Acre concluísse a compra da medicação.
Segundo a DPU, a demora no cumprimento da decisão judicial foi determinante para o desfecho do caso. Na avaliação do procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o episódio evidencia falhas estruturais na forma como a administração estadual executa ordens judiciais relacionadas à saúde.
Em manifestação encaminhada à Justiça, o procurador afirma que a inexistência de procedimentos administrativos e técnicos eficientes compromete o direito fundamental à saúde e ressalta que o cumprimento de exigências burocráticas não pode se sobrepor à proteção da vida.
O MPF destaca que a Constituição Federal estabelece a saúde como direito social e dever solidário dos entes federativos. Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, acrescenta o órgão, a legislação determina prioridade absoluta, impondo ao poder público máxima celeridade no atendimento das decisões judiciais.
Outros casos semelhantes
O procedimento administrativo não se restringe ao caso do adolescente com leucemia. O MPF informou que também acompanhará outros processos judiciais em que há relatos de demora no fornecimento de medicamentos pelo Estado do Acre.
Entre eles está o caso de uma criança de apenas dez meses, portadora de Atrofia Muscular Espinhal (AME), que morreu enquanto aguardava a aquisição do medicamento necessário ao tratamento.
Segundo o Ministério Público Federal, as justificativas apresentadas pelo Estado não afastam eventual responsabilidade pelos danos causados em razão do descumprimento dos prazos estabelecidos pela Justiça.
Fiscalização e apuração de responsabilidades
Além de acompanhar a criação de novos fluxos para compras decorrentes de decisões judiciais, o MPF solicitou a apuração de possíveis responsabilidades nas esferas cível e criminal para verificar se houve omissão ou negligência de gestores públicos envolvidos nos atrasos.
O órgão também requereu que os pais dos pacientes sejam intimados pessoalmente para terem acesso integral aos documentos dos respectivos processos judiciais. A medida busca assegurar que as famílias possam avaliar a adoção de medidas para eventual reparação indenizatória.
Na manifestação, o MPF sustenta ainda que o acesso à informação e ao acolhimento psicológico constitui direito fundamental das famílias atingidas por tragédias que, em tese, poderiam ter sido evitadas.








