
Contribuintes de Rio Branco, pessoas físicas e jurídicas, poderão renegociar dívidas tributárias municipais com condições especiais por meio do Programa de Recuperação Fiscal de Rio Branco (REFIS 2026). A iniciativa foi instituída pela Lei Complementar nº 371, sancionada pelo prefeito Alysson Bestene Lins e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17).
O programa tem como objetivo incentivar a regularização de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, além de débitos já parcelados. A adesão será efetivada mediante a assinatura do termo de adesão e o pagamento da primeira parcela ou da cota única.
De acordo com a legislação, os contribuintes poderão obter descontos sobre juros, multas de mora e outras penalidades tributárias. Para débitos de até R$ 1 milhão, será exigida entrada mínima de 3% do valor consolidado da dívida, com os seguintes benefícios:
• 90% de desconto para pagamento à vista;
• 80% de desconto para parcelamento em até 12 vezes;
• 70% de desconto para pagamento em até 24 parcelas;
• 60% de desconto em até 36 parcelas;
• 50% de desconto em até 48 parcelas; e
• 40% de desconto em até 60 parcelas.
Já para débitos superiores a R$ 1 milhão, a lei prevê condições diferenciadas. Além das modalidades já existentes, será possível aderir ao programa com entrada mínima de 2% e parcelamento em até 96 vezes, com desconto de 30% sobre juros e multas.
O prazo para solicitar a adesão ao REFIS 2026 vai até 30 de novembro de 2026. Nos casos de pagamento à vista, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) deverá ser quitado até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão ao programa.
A legislação também permite que contribuintes com parcelamentos anteriores migrem para o novo programa, desde que solicitem formalmente a rescisão do termo de confissão de dívida vigente.
Por outro lado, a adesão ao REFIS implica no reconhecimento irrevogável dos débitos e na renúncia a recursos administrativos ou judiciais relacionados às dívidas incluídas no programa. Contribuintes que possuírem ações judiciais em andamento deverão desistir dos processos para usufruir dos benefícios previstos na lei.
O programa estabelece ainda que o atraso no pagamento das parcelas poderá resultar na perda dos descontos concedidos, enquanto a inadimplência por quatro meses, consecutivos ou alternados, ocasionará a exclusão do contribuinte do REFIS e o restabelecimento integral da dívida, descontando-se apenas os valores já pagos.
Segundo a Prefeitura de Rio Branco, a medida busca ampliar a recuperação de créditos tributários municipais e oferecer condições facilitadas para que contribuintes regularizem sua situação fiscal junto ao município.







