
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (CAOP-DH), publicou uma nota técnica para orientar a atuação preventiva de promotoras e promotores de Justiça diante dos impactos previstos do fenômeno El Niño 2026/2027.
A nota técnica destaca que previsões de órgãos nacionais e internacionais apontam alta probabilidade de ocorrência de um evento de grande intensidade, com possibilidade de redução significativa das chuvas na Região Norte entre o segundo semestre de 2026 e o início de 2027. No Acre, esse cenário pode afetar o abastecimento de água, a navegação, a produção agroextrativista, a segurança alimentar e a saúde da população, especialmente de comunidades ribeirinhas, povos indígenas e outros grupos em situação de maior vulnerabilidade.
O documento ressalta que os efeitos do El Niño vão além dos impactos ambientais e podem comprometer direitos fundamentais, como o acesso à água, à alimentação, à saúde e à moradia. Também utiliza como referência os episódios recentes de estiagem registrados na Amazônia, especialmente a seca de 2023, para reforçar a necessidade de planejamento antecipado e monitoramento permanente das ações voltadas à redução dos impactos sobre a população acreana.
Diante desse cenário, a nota técnica estabelece diretrizes para a atuação das Promotorias de Justiça e para o acompanhamento das medidas preventivas adotadas pelo poder público. O documento orienta que a atuação do MPAC priorize a prevenção e o acompanhamento das políticas públicas, incentivando a adoção antecipada de medidas pelos órgãos estaduais e municipais.
Entre os pontos que devem ser acompanhados estão a elaboração e execução de planos de contingência, o funcionamento dos sistemas de alerta, as ações de proteção às populações vulneráveis e as medidas voltadas à segurança alimentar.
A nota técnica também orienta que as Promotorias de Justiça instaurem procedimentos de acompanhamento preventivo diante de alertas técnicos sobre o fenômeno, independentemente da decretação de situação de emergência. Por fim, recomenda a fiscalização da atualização dos planos municipais de contingência, da efetividade dos sistemas de alerta, especialmente para comunidades ribeirinhas e indígenas, e da inclusão de medidas para a proteção de grupos em situação de maior vulnerabilidade.
Com informações do MPAC







