
A partir desta segunda-feira (20), data que marca o início das convenções partidárias para as Eleições Gerais de 2026, passa a vigorar uma regra da legislação eleitoral destinada a reforçar a imparcialidade da Justiça Eleitoral durante todo o processo eleitoral.
Desde o início das convenções até a diplomação dos candidatos eleitos, juízes eleitorais, integrantes dos tribunais eleitorais, auxiliares da Justiça Eleitoral e chefes de cartório eleitoral que tenham vínculo familiar com candidatos registrados na respectiva circunscrição ficam impedidos de atuar em processos relacionados às eleições.
A vedação alcança cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau dos candidatos. O objetivo é evitar conflitos de interesse e assegurar a isenção das decisões e dos procedimentos conduzidos pela Justiça Eleitoral.
Além desse impedimento, o Código Eleitoral estabelece que membros de diretórios partidários, candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau também não podem exercer a função de escrivão eleitoral. O descumprimento da regra pode resultar em demissão.
Segundo a legislação eleitoral, as restrições entram em vigor justamente com o início das convenções partidárias — período em que partidos e federações escolhem oficialmente seus candidatos — e permanecem válidas até a conclusão do processo eleitoral, com a diplomação dos eleitos.
As normas estão previstas no artigo 14, § 3º, e no artigo 33, § 1º, do Código Eleitoral, além dos artigos 56 e 57 da Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Medida reforça a credibilidade das eleições
A restrição integra o conjunto de medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para garantir transparência, independência e igualdade de tratamento durante as eleições. Ao impedir que pessoas com vínculo familiar direto com candidatos participem da condução dos processos eleitorais na mesma região, a legislação busca preservar a confiança da sociedade na lisura do pleito.








