
Nos últimos meses, o trânsito na capital acreana tem apresentado uma novidade. Apesar de a tecnologia já existir há muito tempo, o uso de bicicletas elétricas aumentou muito recentemente. O crescimento é resultado da maior oferta de produtos, do preço e da comodidade no deslocamento.
Com isso, não é incomum presenciar as bicicletas disputando espaço com carros e motos no complicado trânsito de Rio Branco. A reportagem do Portal Acre foi descobrir quais são as regulamentações para o uso da bicicleta elétrica e a diferença para os ciclomotores, cuja circulação também tem aumentado.
De acordo com o diretor de Trânsito da RBTrans, Marcos Costa, as bicicletas elétricas são regulamentadas pela Resolução nº 996/2023 do Contran e apresentam uma característica principal: a velocidade máxima não pode ultrapassar 32 km/h e o motor precisa ter potência máxima de 1000 W.
Marcos explica que, para conduzir uma bicicleta elétrica, não há necessidade de CNH ou de qualquer tipo de registro. No entanto, o diretor alerta que os usuários desse tipo de transporte precisam seguir regras: “Em locais onde a via dispõe de ciclovia ou ciclofaixa, o usuário deve sempre priorizar utilizá-las. Nas vias onde não houver local adequado para circulação, o ciclista deve usar o bordo da via, obedecendo ao sentido do fluxo do trânsito”, diz.
Outro ponto destacado pelo diretor da autarquia é que a bicicleta elétrica deve ter alguns dispositivos de segurança obrigatórios, como limitador de velocidade e iluminação noturna. Apesar de o uso de capacete não ser obrigatório, é recomendável como item de segurança.
Outro detalhe que chama a atenção é que, no caso das bicicletas elétricas, a lei não estipula uma idade mínima para o uso e, por isso, é comum ver crianças e adolescentes utilizando o equipamento.
Diferença entre bicicleta elétrica e ciclomotor
Além das bicicletas elétricas, também tem crescido a circulação de ciclomotores pelas ruas de Rio Branco. Nesses casos, a legislação é mais exigente.
As principais diferenças são que o ciclomotor atinge velocidade maior, de até 50 km/h, e o motor pode ser tanto elétrico quanto a combustão, vindo equipado com acelerador, o que lembra uma pequena moto. Outra exigência é o uso obrigatório de capacete, tanto para o condutor quanto para o passageiro.
No caso dos ciclomotores, para pilotar é necessário ter CNH na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que pode ser emitida no Detran ou em uma autoescola devidamente credenciada.
Marcos também informou que a RBTrans tem uma equipe para a fiscalização de ciclomotores, iniciada a pedido do Ministério Público: “Nós recebemos a recomendação do Ministério Público para fiscalizar os ciclomotores. Temos uma equipe de fiscalização e orientamos as pessoas que utilizam esse tipo de veículo a não fazer o uso dele caso não tenham habilitação”, explica.








