
A Câmara Criminal decidiu, à unanimidade, manter a condenação de um homem por estupro de vulnerável em Rodrigues Alves. A pena estabelecida foi de 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão foi publicada na edição n.° 8079 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 19.
A vítima possuía 11 anos de idade e o réu 27. No recurso, a defesa utilizou como argumento que houve consentimento da vítima, pois havia um vínculo amoroso e, além disso, que ela possuía uma experiência sexual prévia.
O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, assinalou que não há dúvida de que o homem tinha plena consciência da ilicitude de seus atos. “Ele tinha alguma noção de que havia restrições, pelo menos de ordem moral, haja vista que confessa em seu próprio interrogatório judicial que teria solicitado autorização aos pais da vítima para com ela manter relacionamento afetivo. Ora, se o apelante teve que pedir autorização aos pais, logo ele tem plena percepção de que sua conduta demandava alguma forma de legitimação ou anuência externa, revelando, ao menos, consciência potencial acerca do caráter ilegal de sua atuação”, afirmou o relator.
Em seu voto, enfatizou que o crime de estupro de vulnerável possui natureza formal e perigo presumido, sendo irrelevante para a sua consumação eventual consentimento da vítima ou dos pais, a experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento afetivo estável, uma vez que a presunção de vulnerabilidade estabelecida pelo legislador é absoluta e inafastável.
A dosimetria da pena considerou a continuidade delitiva. “O apelante, em seu interrogatório judicial, confessou que conviveu, por aproximadamente três meses com a vítima, e que, ao longo desse intervalo, manteve relações sexuais com a ofendida de forma reiterada”, destacou. Portanto, a fração de aumento de pena, por se tratar de crime continuado, foi fixada em dois terços, não atendendo assim o pedido para redução de pena do réu.
O processo tramita em segredo de justiça.
Com informações do Ministério Público do Estado do Acre






