
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu, na sessão plenária desta quarta-feira (19), o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Agir para a disputa ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026. A decisão foi unânime e teve como motivo o descumprimento das regras de participação por sexo na composição da chapa.
Segundo o TRE-AC, o partido apresentou cinco candidaturas, todas masculinas. Com isso, a chapa ficou com 100% de homens e nenhuma mulher, contrariando a legislação eleitoral, que estabelece que cada sexo deve representar no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas.
A relatora do processo, juíza membro da Corte Rogéria Epaminondas, destacou que a regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 e tem caráter obrigatório.
Partido foi intimado, mas não corrigiu a chapa
Durante a tramitação do processo, o Agir foi intimado pela Justiça Eleitoral para adequar a composição da chapa aos percentuais exigidos pela legislação.
De acordo com o TRE-AC, porém, o partido não promoveu a regularização dentro do processo.
Em seu voto, a relatora ressaltou que a exigência de participação mínima de cada sexo constitui uma ação afirmativa destinada a reduzir a desigualdade de representação política entre homens e mulheres.
A magistrada também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual as regras sobre os percentuais de candidaturas por sexo são imperativas e devem ser cumpridas pelos partidos.
Decisão afeta registros individuais
O procurador regional eleitoral, Vitor Hugo Teodoro, também se manifestou pelo indeferimento do DRAP.
Segundo ele, depois que a irregularidade foi identificada, o Ministério Público Eleitoral inicialmente opinou pela intimação do partido para que tivesse a oportunidade de corrigir a composição da chapa. Como a regularização não ocorreu, o parecer pelo indeferimento foi mantido.
Com a decisão desta quarta-feira, o TRE-AC indeferiu o DRAP do Agir para a disputa proporcional de deputado estadual.
O tribunal informou que a decisão, registrada no Acórdão nº 7.400/2026, produzirá efeitos nos pedidos individuais de registro de candidatura vinculados à chapa. O resultado do julgamento será certificado nos respectivos processos, conforme os procedimentos previstos na legislação eleitoral.
A decisão ocorre durante a fase de análise dos registros de candidatura para as eleições de outubro, enquanto a Justiça Eleitoral avalia o cumprimento das exigências legais pelos partidos e candidatos.








