
Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até segunda-feira (14) para solicitar o transporte especial individual oferecido pela Justiça Eleitoral por meio do programa Seu Voto Importa. A iniciativa também atende pessoas de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas para as Eleições 2026.
O serviço é destinado a quem não possui meios próprios para chegar ao local de votação. Quando necessário, o transporte poderá fazer o deslocamento de ida e volta entre a residência e a seção eleitoral. O eleitor também poderá indicar um acompanhante, desde que esse apoio seja indispensável para o exercício do voto.
A solicitação pode ser realizada pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador, procurador ou outra pessoa legalmente autorizada. O pedido pode ser feito presencialmente no cartório eleitoral ou pela internet, por meio do sistema disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
Solicitação do transporte especial – Seu Voto Importa
No momento da solicitação, é necessário apresentar autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção. A Justiça Eleitoral também deve disponibilizar pelo menos uma alternativa para que o pedido seja feito de forma não presencial.
Na análise dos pedidos, serão considerados fatores como o grau de limitação funcional, a existência de transporte disponível e se esse serviço é adequado às necessidades do eleitor.
O programa Seu Voto Importa foi criado pela Resolução nº 23.753/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de reduzir barreiras à participação eleitoral e garantir condições de igualdade para o exercício do voto.
O transporte especial individual oferecido pela Justiça Eleitoral, porém, não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.
A medida integra as ações de acessibilidade previstas para as eleições e busca evitar que dificuldades de deslocamento impeçam eleitores de exercer o direito de votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro.








