
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou nesta sexta-feira (11) que manteve a decisão que fixou em 30% do salário mínimo o valor da pensão alimentícia destinada a uma criança com Síndrome de Down. O colegiado considerou as necessidades específicas da menor, a capacidade financeira do pai e a existência de outra obrigação alimentar.
O caso é originário da Vara Única Cível da Comarca de Porto Acre e a decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores que negaram o recurso apresentado pelo pai e mantiveram integralmente a sentença. Na primeira decisão, a Justiça havia estabelecido que o pai deveria pagar 30% do salário mínimo até o dia 10 de cada mês. O valor definitivo foi definido após a análise das questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos.
Porém, o pai entrou com recurso pedindo a redução da pensão para R$300 ou para um percentual menor, alegando possuir uma renda modesta e já pagar pensão alimentícia para outra filha. Ele também mencionou empréstimos, outras despesas financeiras e alegou que a criança receberia o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Ao analisar o caso, o colegiado verificou que a criança, de cinco anos, possui Síndrome de Down e necessita de acompanhamento contínuo, incluindo atendimento multidisciplinar, fisioterapia, cuidados médicos e apoio pedagógico especializado.
Segundo o relator, desembargador Roberto Barros, essas necessidades são superiores às despesas ordinárias de uma criança da mesma idade e justificam a manutenção do valor estabelecido na sentença.
Outro ponto considerado foi o trabalho realizado pela mãe nos cuidados diários da criança. De acordo com os desembargadores, essa dedicação possui impacto econômico, pois reduz a necessidade de contratação de terceiros e pode limitar a disponibilidade da mãe para exercer atividade remunerada.
Além disso, a decisão explicou, que um benefício assistencial não substitui a obrigação dos pais de contribuir para o sustento dos filhos e, portanto, não implica automaticamente redução da pensão. Para que houvesse alteração do valor, seria necessária a demonstração concreta de que o benefício seria suficiente para modificar a relação entre as necessidades da criança e a capacidade financeira do pai.
A sentença também levou em consideração a capacidade financeira do pai. Com o salário mínimo indicado no recurso, de R$ 1.621, os 30% correspondem a aproximadamente R$ 486,30. Somados aos R$ 300 pagos à outra filha, os compromissos alimentares representam cerca de R$ 786,30, aproximadamente 44% da renda líquida informada pelo pai.
Embora o Tribunal tenha reconhecido que a renda do pai é modesta e que existe outra obrigação alimentar, o colegiado entendeu que não foi demonstrada uma impossibilidade concreta de cumprir o valor fixado.
A Câmara também destacou que o princípio da igualdade entre os filhos não significa que os valores das pensões tenham de ser matematicamente iguais e concluiu que o percentual de 30% do salário mínimo é compatível com as circunstâncias apresentadas no processo e manteve a sentença. Também foi ressaltado que o valor poderá ser revisto futuramente caso ocorra mudança relevante na situação financeira das partes.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre








