
As viagens realizadas pelos agentes públicos ganharam uma nova regra, de acordo com o decreto Nº 11.968, publicado no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira, 28. O novo decreto altera o Decreto nº 11.859, de 26 de março de 2026, que trata de restrições temporárias para concessão de passagens e diárias no âmbito do Poder Executivo.
De acordo com a mudança, as viagens internacionais dos agentes públicos do Acre deverão passar por uma análise prévia ou aprovação do Comitê de Controle e de Qualificação dos Gastos do Poder Executivo.
De acordo com a publicação a nova regra vale independentemente das exceções previstas no § 1º e da origem dos recursos destinados ao seu custeio, mesmo quando são financiados, total ou parcialmente, por organismos internacionais, instituições parceiras ou outras entidades públicas ou privadas.
O decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira.








