
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de dois fazendeiros que desmataram mais de 74,17 hectares de mata nativa. O caso foi julgado inicialmente na Vara Cível de Tarauacá. No entanto, um dos requeridos, apontado por desmatar 19,57 hectares, entrou com recurso contra a sentença. Contudo, o segundo grau negou o recurso e manteve a condenação. Na decisão, é enfatizada a responsabilidade civil ambiental pelos danos causados na área.
Dessa forma, fica mantida a proibição de os réus mexerem no local, sendo permitido apenas restaurar. Além disso, eles têm o prazo de 90 dias para apresentar o projeto técnico de reflorestamento. Caso não seja possível restaurar a situação exatamente como era antes, um dos réus, que desmatou 54,60 hectares, deverá pagar R$ 654.685,24, e o que derrubou a mata nativa em 19,57 hectares deverá pagar R$ 78.898,41.
Ambos os réus devem pagar danos morais coletivos: o primeiro réu teve fixada a quantia de R$ 54.600,00, e o segundo, que é reincidente no crime, deve quitar R$ 109.200,00. Por fim, foram proibidos de participar de linhas públicas de crédito e financiamento.
A relatora do caso foi a desembargadora Waldirene Cordeiro, que destacou a relevância da Floresta Amazônica como patrimônio e fonte de biodiversidade e vida. “A Constituição Federal qualifica a Floresta Amazônica brasileira como patrimônio nacional e condiciona sua utilização à preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, nos termos do artigo 225, § 4º, da CF”, destacou a magistrada.








