Rio Branco, 1 de novembro de 2026.

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Novas regras preveem ampliação da aceitação de cartões vale-alimentação e refeição em novembro

Decreto n° 12.712/2025 amplia aceitação dos vales alimentação e refeição e fixa limites para tarifas – Foto reprodução

Os cartões de alimentação de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) têm previsão de ampliar as possibilidades de aceitação em novembro, de acordo com o Decreto n° 12.712/2025. Com a medida há a previsão do compartilhamento da rede credenciada de estabelecimentos comerciais entre diferentes formas de pagamento.

Com isso, a interoperabilidade prevista pretende ampliar as possibilidades de uso dos cartões pelos trabalhadores, possibilitando o compartilhamento da rede de estabelecimentos credenciados.

As regras se aplicam a todas as empresas que oferecem vale-alimentação e vale-refeição, mesmo que não estejam inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O decreto também determina o limite de 3,6% referentes à taxa de desconto cobrada pela credenciadora PAT dos restaurantes e estabelecimentos comerciais e 2% referentes à tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora PAT, da credenciadora PAT.

Os valores destinados ao vale-alimentação e ao vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente para compras de alimentos e refeições.

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