
Os cartões de alimentação de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) têm previsão de ampliar as possibilidades de aceitação em novembro, de acordo com o Decreto n° 12.712/2025. Com a medida há a previsão do compartilhamento da rede credenciada de estabelecimentos comerciais entre diferentes formas de pagamento.
Com isso, a interoperabilidade prevista pretende ampliar as possibilidades de uso dos cartões pelos trabalhadores, possibilitando o compartilhamento da rede de estabelecimentos credenciados.
As regras se aplicam a todas as empresas que oferecem vale-alimentação e vale-refeição, mesmo que não estejam inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O decreto também determina o limite de 3,6% referentes à taxa de desconto cobrada pela credenciadora PAT dos restaurantes e estabelecimentos comerciais e 2% referentes à tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora PAT, da credenciadora PAT.
Os valores destinados ao vale-alimentação e ao vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente para compras de alimentos e refeições.








