Rio Branco, 27 de julho de 2025.

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Direito de arrependimento: como a garantia assegurada pelo Código do Consumidor se aplica em compras online e presenciais

O direito de arrependimento é uma das principais garantias asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas a legislação se limita a compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, produtos adquiridos em lojas ou plataformas online, telefone e/ou outro meio eletrônico.

Em entrevista ao Portal Acre, o advogado especializado em direitos do consumidor, Geovanni Cavalcante, explicou que o consumidor tem o prazo de sete dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou recebimento do produto, para fazer a devolução e solicitar o reembolso.

Geovanni Cavalcante destaca que é importante que a desistência seja feita dentro do prazo legal de sete dias e por um meio em que seja possível identificar a data e horário, o que colabora no processo de identificação da solicitação do consumidor.

“Aplicativos de conversação, como WhatsApp, Telegram, etc, chatas e e-mails, são meios adequados de manifestar a vontade de desistir do produto ou serviço, já que geram registro com data e horário”, explica o advogado.

O arrependimento é um direito garantido somente a compras realizadas por meio de sites e plataformas de vendas, logo, não se aplica a compras feitas em lojas físicas, o que torna inviável o pedido por troca ou reembolso. Cavalcante explica que algumas lojas possuem politicas próprias, que devem ser consultadas pelo cliente.

“Algumas lojas têm políticas próprias que são mais favoráveis ao consumidor, já que permitem a troca sem motivo no período de 7 a 30 dias. Nesse caso, como a loja informou a possibilidade de troca no momento da venda, ela faz nascer uma legítima expectativa no consumidor e isso passa a ser um direito. Todas as condições que o fornecedor ou o lojista oferecer na venda, integram o contrato de consumo e podem ser exigidas pelo consumidor”, acrescentou.

Em sites como o Reclame Aqui, plataforma brasileira de registro de reclamações sobre produtos e serviços, é possível ler os relatos de consumidores que se sentiram lesados diante de práticas abusivas, como venda casada ou de garantia estendida. Geovanni Cavalcante explica que a venda casada é uma prática abusiva, vedada pelo CDC, que ocorre quando o vendedor só permite a compra do objeto de interesse caso o cliente adquira outro.

O advogado destaca que a venda de garantia, por si só, não caracteriza venda casada e só pode ser protocolada dessa maneira caso o vendedor condicione a aquisição do produto à compra da garantia, o que pode ser denunciado ao Procon para que seja investigado e tomadas as devidas providências. Geovanni Cavalcante ainda explica que existem três tipos de garantia, que devem ser analisadas com cuidado e adquiridas conforme a necessidade.

“Existem três tipos de garantia, a legal, a contratual e a estendida. A legal é um direito gratuito do consumidor, previsto em lei, com prazos de 30 (em caso de produtos não duráveis, como alimentos ou produtos de higiene), ou 90 dias (produtos duráveis, como roupas, eletrônicos, etc), conforme o tipo de produto. A garantia contratual é oferecida, também sem custo, e se soma a garantia legal. A garantia estendida á adquirida, ou seja, comprada, de forma separada, na própria loja ou numa seguradora, onde o consumidor paga um valor fixo no ato da compra com o objetivo de aumentar a proteção do produto”.

Atenção, consumidor

A garantia estendida não pode computar os 90 dias da garantia legal, ou seja, se a loja oferece garantia estendida de 1 ano para um produto durável, o produto terá, no total, 1 ano e 90 dias, de garantia, cerca de 1 ano e 3 meses.

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