Rio Branco, 10 de maio de 2026.

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Patrícia Rêgo nega descarte de homofobia em caso Moisés Alencastro e aponta crime de ódio

Declarações de Patrícia Rêgo foram dadas durante agenda institucional no TCE – Foto: Pâmela Celina

A Procuradora-Geral do Ministério Público do Acre, Patrícia Rêgo, refutou nesta terça-feira, 27, informações divulgadas sobre o assassinato do colunista social, ativista cultural e jornalista Moisés Alencastro.

Moisés foi encontrado morto na noite de 22 de dezembro, em sua residência, localizada no bairro Morada do Sol, em Rio Branco. Os dois suspeitos envolvidos no crime foram indiciados e, após denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), se tornaram oficialmente réus no processo.

O ativista cultural também era servidor do MPAC. De acordo com Patrícia, a notícia veiculada em um jornal local, afirmava que o Judiciário teria descartado a hipótese de homofobia como motivação do crime, o que, segundo ela, não corresponde à realidade do processo.

“A informação de que a homofobia teria sido descartada é falsa. Os dois autores do crime foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado por motivo torpe, e o motivo torpe descrito na denúncia é a homofobia”, afirmou.

Conforme a explicação da procuradora, a legislação penal brasileira não prevê um tipo específico de homicídio por LGBTfobia, diferente do feminicídio por exemplo. Nesses casos, de acordo com ela, os crimes motivados por ódio contra pessoas LGBTQIA+ são enquadrados como homicídio qualificado por motivo torpe.

“Não existe, no Código Penal, a figura do homicídio por homofobia. O que existe é o homicídio qualificado, e a homofobia aparece como o motivo torpe, devidamente narrado e fundamentado na denúncia do Ministério Público”, explicou a procuradora.

Patrícia detalhou também que o juiz do Tribunal do Júri recebeu a denúncia sem fazer qualquer juízo de valor sobre a motivação do crime. A decisão final caberá aos jurados, já que o caso será julgado por um júri popular.

“O juiz não descarta, nem acolhe, tese nessa fase. Quem julga é o júri popular, que é soberano. No dia do julgamento, os jurados é que vão decidir se houve ou não o motivo torpe”, destacou.

A procuradora ressaltou ainda que as investigações também afastaram a hipótese de latrocínio. Segundo ela, conforme apurado pela Polícia Civil e confirmado pelo Ministério Público, os acusados mantinham um relacionamento íntimo com a vítima e foram convidados a entrar em sua casa, o local do crime.

“Eles não entraram para roubar. O roubo aconteceu depois, como forma de viabilizar a fuga. Por isso, o entendimento foi de homicídio qualificado, e não de latrocínio”, acrescentou.

A procuradora disse também que a divulgação da informação incorreta sobre o caso gerou revolta entre familiares, amigos e colegas de trabalho de Moisés, que tinha um bom relacionamento profissional e próximo com diversas pessoas.

“O Moisés era nosso colega, nosso amigo. Hoje acordei com o WhatsApp lotado, com pessoas revoltadas, achando que a Justiça tinha negado o caráter de crime de ódio. E isso não é verdade”, relatou.

Em seu posicionamento, Patrícia pontuou que reconhecer e nomear corretamente o crime é essencial para a construção da justiça, especialmente em casos de violência motivada por preconceito.

“A justiça para uma vítima passa por três pilares: a verdade, a reparação integral e a garantia de não repetição. A verdade é dizer que foi um assassinato motivado por homofobia. Só assim a sociedade entende o que aconteceu e pode evitar que se repita”, defendeu.

Além disso, a procuradora reforçou a importância da responsabilidade na divulgação de informações, principalmente quando se trata de temas sensíveis como crimes de ódio.

“A informação correta é fundamental para que a sociedade compreenda a gravidade do caso e para que possamos caminhar para uma sociedade mais justa e pacífica”, encerrou.

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Aleac não se omita