O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou, por unanimidade, uma Instrução Normativa que estabelece a reserva de vagas em contratações públicas da instituição para mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional e pessoas em situação de rua. A decisão foi tomada durante a 1.598ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2025.

Conformidade com a nova Lei de Licitações
A regulamentação cumpre o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 — a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — e tem como objetivo promover a inclusão social, a autonomia financeira e a reinserção profissional de grupos historicamente vulnerabilizados. Conforme o texto aprovado, os editais de licitação e os avisos de contratação direta para prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra deverão prever, obrigatoriamente, a reserva de:
• 10% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica;
• 5% das vagas para pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional e pessoas em situação de rua.
Critérios para aplicação das cotas
A normativa estabelece critérios específicos para a aplicação das cotas. No caso das mulheres, serão contempladas aquelas que estejam sob medida protetiva judicial ou que possuam histórico comprovado de violência doméstica, registrado em boletim de ocorrência ou processo judicial. A cota também abrange mulheres trans, travestis e outras identidades que se reconheçam no gênero feminino, em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Parceria com a Prefeitura para cadastro da população em situação de rua
Para os casos de egressos do sistema prisional, será necessária a apresentação de documentação que comprove a condição de ex-detento ou o cumprimento de pena. Já as pessoas em situação de rua serão identificadas com base no cadastro da Prefeitura de Rio Branco, que firmará parceria institucional com o TCE-AC. A administração municipal será responsável por acompanhar e cadastrar formalmente essas pessoas, garantindo a segurança jurídica e a efetividade do processo de contratação.
Aplicação durante toda a vigência dos contratos
A exigência se aplica a contratos com dez ou mais colaboradores e deverá ser observada durante toda a vigência contratual. Caso o número de vagas resultante da aplicação dos percentuais mínimos seja fracionado, o total deverá ser arredondado para o número inteiro subsequente.
Termos de cooperação e fiscalização
Para garantir o cumprimento da norma, o TCE-AC celebrará Termos de Cooperação com órgãos públicos e entidades que atuam nas áreas de proteção à mulher, ressocialização de egressos do sistema prisional e acolhimento à população em situação de rua. Esses órgãos serão oficialmente comunicados pela Secretaria de Administração e Finanças do Tribunal, que informará o número de vagas dissoníveis e os requisitos exigidos.
Responsabilidade social e transformação
Nos editais e termos de referência, as empresas contratadas deverão apresentar uma declaração de compromisso com a contratação das pessoas beneficiadas. O descumprimento da exigência somente será aceito mediante justificativa formal e fundamentada, conforme previsto no artigo 15 da Instrução Normativa.
Com essa medida, o TCE-AC reafirma seu compromisso com a responsabilidade social, a valorização da dignidade humana e o uso do poder público como instrumento de transformação social, promovendo oportunidades reais para quem mais precisa.