Rio Branco, 3 de junho de 2026.

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Decreto altera cobrança de ICMS sobre importação de aeronaves e peças no Acre

Medida estabelece o diferimento do imposto, mecanismo que adia o pagamento para uma etapa posterior da operação – Foto: reprodução

A governadora do Acre, Mailza Assis, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira, 3, um decreto que altera as regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de importação de aeronaves, peças, acessórios, componentes e equipamentos aeronáuticos.

A medida estabelece o diferimento do imposto, mecanismo que adia o momento do pagamento do ICMS para uma etapa posterior da operação.

Na prática, empresas do setor aeronáutico que importarem aeronaves, peças e equipamentos poderão deixar de recolher o imposto no momento da entrada da mercadoria no estado, passando a efetuar o pagamento apenas quando ocorrer a comercialização do produto, sua utilização em serviços de manutenção e reparo de aeronaves ou, em alguns casos, quando o bem ingressar no ativo imobilizado da empresa.

De acordo com o Decreto nº 11.900, de 1º de junho de 2026, o benefício será destinado exclusivamente a empresas que já usufruem de incentivos fiscais previstos em convênios nacionais do ICMS, estejam listadas em ato específico do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e mantenham regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual.

O texto do decreto também determina que o desembarque e o desembaraço aduaneiro das mercadorias beneficiadas ocorram no território acreano, além de exigir que os produtos sejam destinados à industrialização, comercialização, manutenção, reparo de aeronaves ou incorporação ao ativo imobilizado das empresas.

Ainda de acordo com a publicação, para fins de “liberação da mercadoria junto à repartição federal competente”, o contribuinte deverá emitir a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do Imposto (GLME), indicando o dispositivo legal do diferimento.

Segundo o governo, a alteração busca adequar a legislação estadual às normas nacionais que tratam dos incentivos voltados ao setor aeronáutico. O decreto entrou em vigor na data da publicação, e está disponível na edição desta quarta-feira, 3, do DOE. Confira:

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