Rio Branco, 1 de julho de 2026.

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Acre cria estrutura para colocar em prática programa de renegociação da dívida com juro zero

Acre cria estrutura para colocar em prática programa de renegociação da dívida com juro zero – Foto reprodução

O Governo do Acre deu mais um passo para consolidar sua adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), iniciativa federal que reformula as condições de financiamento das dívidas estaduais com a União. Nesta terça-feira (30), foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do Estado, a Lei nº 4.815, que cria os mecanismos orçamentários necessários para a execução do programa.

A medida foi publicada no mesmo momento em que uma estimativa do Tesouro Nacional, obtida pela Folha de S.Paulo, aponta que a renegociação das dívidas estaduais deverá representar uma redução de R$ 347 bilhões, em valores presentes, na receita da União ao longo dos próximos 30 anos. Em valores nominais, o impacto chega a R$ 747,4 bilhões.

Embora o maior benefício financeiro esteja concentrado nos estados com maiores passivos, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, o Acre também integra o grupo de unidades federativas que aderiram à modalidade com juros reais de 0%, considerada a mais vantajosa prevista pelo programa.

A nova legislação estadual não altera as condições da dívida, mas cria uma ação orçamentária específica dentro do Orçamento Geral do Estado para registrar e executar todas as despesas relacionadas ao Propag.

Além disso, a lei autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para viabilizar a implementação da nova ação orçamentária, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. A abertura ocorrerá por decreto, que deverá detalhar valores, fontes de recursos e dotações necessárias.

O que muda para o Acre

Na prática, a aprovação da lei representa uma etapa administrativa indispensável para que o Estado cumpra as exigências do programa federal.

O Propag prevê a substituição das antigas condições de financiamento por um novo modelo de amortização, com possibilidade de redução dos encargos financeiros mediante o cumprimento de contrapartidas, como aportes ao Fundo de Equalização Federativa e investimentos em áreas estratégicas definidas pela legislação federal.

Ao criar uma classificação orçamentária própria, o governo acreano passa a ter um instrumento específico para registrar os pagamentos e demais obrigações decorrentes da adesão ao programa.

Programa muda relação financeira entre União e estados

Criado pelo governo federal para substituir os antigos modelos de renegociação das dívidas estaduais, o Propag permite que os estados refinanciem seus débitos com encargos significativamente menores, chegando à modalidade de juros reais zero para aqueles que atendem às condições previstas.

Segundo estimativa do Tesouro Nacional, divulgada pela Folha de S.Paulo, 22 estados aderiram ao programa, e as condições escolhidas pelos governos estaduais resultarão numa redução estimada de R$ 347 bilhões, em valor presente, nas receitas da União ao longo de três décadas.

No caso do Acre, a publicação da Lei nº 4.815 representa a conclusão de mais uma etapa necessária para operacionalizar a adesão ao programa, permitindo que as obrigações decorrentes do novo modelo de financiamento passem a integrar formalmente a execução orçamentária do Estado.

O Governo do Acre deu mais um passo para consolidar sua adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), iniciativa federal que reformula as condições de financiamento das dívidas estaduais com a União. Nesta terça-feira (30), foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do Estado, a Lei nº 4.815, que cria os mecanismos orçamentários necessários para a execução do programa.

A medida foi publicada no mesmo momento em que uma estimativa do Tesouro Nacional, obtida pela Folha de S.Paulo, aponta que a renegociação das dívidas estaduais deverá representar uma redução de R$ 347 bilhões, em valores presentes, na receita da União ao longo dos próximos 30 anos. Em valores nominais, o impacto chega a R$ 747,4 bilhões.

Embora o maior benefício financeiro esteja concentrado nos estados com maiores passivos, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, o Acre também integra o grupo de unidades federativas que aderiram à modalidade com juros reais de 0%, considerada a mais vantajosa prevista pelo programa.

A nova legislação estadual não altera as condições da dívida, mas cria uma ação orçamentária específica dentro do Orçamento Geral do Estado para registrar e executar todas as despesas relacionadas ao Propag.

Além disso, a lei autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para viabilizar a implementação da nova ação orçamentária, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. A abertura ocorrerá por decreto, que deverá detalhar valores, fontes de recursos e dotações necessárias.

O que muda para o Acre

Na prática, a aprovação da lei representa uma etapa administrativa indispensável para que o Estado cumpra as exigências do programa federal.

O Propag prevê a substituição das antigas condições de financiamento por um novo modelo de amortização, com possibilidade de redução dos encargos financeiros mediante o cumprimento de contrapartidas, como aportes ao Fundo de Equalização Federativa e investimentos em áreas estratégicas definidas pela legislação federal.

Ao criar uma classificação orçamentária própria, o governo acreano passa a ter um instrumento específico para registrar os pagamentos e demais obrigações decorrentes da adesão ao programa.

Programa muda relação financeira entre União e estados

Criado pelo governo federal para substituir os antigos modelos de renegociação das dívidas estaduais, o Propag permite que os estados refinanciem seus débitos com encargos significativamente menores, chegando à modalidade de juros reais zero para aqueles que atendem às condições previstas.

Segundo estimativa do Tesouro Nacional, divulgada pela Folha de S.Paulo, 22 estados aderiram ao programa, e as condições escolhidas pelos governos estaduais resultarão numa redução estimada de R$ 347 bilhões, em valor presente, nas receitas da União ao longo de três décadas.

No caso do Acre, a publicação da Lei nº 4.815 representa a conclusão de mais uma etapa necessária para operacionalizar a adesão ao programa, permitindo que as obrigações decorrentes do novo modelo de financiamento passem a integrar formalmente a execução orçamentária do Estado.

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