Rio Branco, 14 de agosto de 2026.

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Procuradoria Regional Eleitoral contesta registro de Gladson Camelí para disputa ao Senado

Gladson está inelegível por ter sido condenado pelo STJ a mais de 25 anos de cadeia – Foto cedida

A disputa de Gladson Cameli (PP) por uma cadeira no Senado Federal passou a enfrentar um questionamento formal na Justiça Eleitoral. Nesta quinta-feira (13), a Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE-AC) ingressou com uma ação contra o registro apresentado pelo ex-governador para as Eleições Gerais de 2026.

Na manifestação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), a Procuradoria pede que o registro seja indeferido por considerar que a condenação criminal imposta a Cameli pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) configura uma causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

O pedido é assinado pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro e tem como referência a decisão tomada pela Corte Especial do STJ no julgamento da Ação Penal nº 1.076/DF, realizado em 6 de maio deste ano.

Na ocasião, o colegiado condenou Gladson Cameli a 25 anos e nove meses de prisão, com início do cumprimento da pena em regime fechado. A decisão também estabeleceu multa, reparação de aproximadamente R$ 11,7 milhões aos cofres públicos e perda do cargo. Entre as condutas reconhecidas no julgamento estão peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

É justamente o fato de a condenação ter sido proferida por um órgão colegiado que sustenta parte central da manifestação apresentada à Justiça Eleitoral. Para a PRE, o caso deve ser analisado à luz da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece as situações capazes de impedir uma pessoa de concorrer a cargos eletivos e que recebeu alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a tese apresentada pelo órgão, os crimes reconhecidos pelo STJ estão entre as categorias previstas na legislação para fins de inelegibilidade. A Procuradoria menciona, entre outros pontos, delitos relacionados à Administração Pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A PRE também argumenta que a análise da condição eleitoral do candidato não dependeria do encerramento definitivo do processo criminal. Isso ocorre porque a legislação prevê hipóteses nas quais uma condenação determinada por órgão judicial colegiado pode repercutir na elegibilidade antes mesmo do trânsito em julgado, quando ainda podem existir recursos contra a decisão.

A documentação apresentada pela Procuradoria também faz referência a uma consulta realizada no Sisconta Eleitoral. Conforme relatado na ação, o sistema destinado a auxiliar na identificação de eventuais impedimentos teria indicado, em relatório emitido na quarta-feira (12), uma possível causa de inelegibilidade relacionada ao pedido de candidatura de Cameli.

Outro ponto levantado diz respeito às certidões criminais que integram a documentação entregue no processo de registro. Para a PRE, eventuais certidões negativas expedidas pelas Justiças Estadual e Federal em primeiro e segundo graus não afastariam a questão apresentada na impugnação.

A justificativa é que o processo criminal utilizado como fundamento para o pedido tramitou originariamente no Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, segundo o entendimento defendido pela Procuradoria, a ausência de registros negativos nas instâncias inferiores não impediria que a condenação do STJ fosse considerada pelo TRE-AC ao verificar se o candidato reúne as condições exigidas para participar da eleição.

Apesar do pedido formulado pela PRE, a situação eleitoral de Gladson Cameli ainda depende de julgamento. O protocolo da impugnação não retira automaticamente o ex-governador da disputa nem representa uma decisão antecipada do Tribunal Regional Eleitoral.

A partir da tramitação do processo, Cameli poderá apresentar defesa, documentos e argumentos jurídicos para tentar afastar a inelegibilidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral. Depois dessa etapa e dos demais procedimentos previstos na legislação, a Justiça Eleitoral decidirá se aceita ou rejeita o registro.

Da mesma maneira, o fato de o ex-governador ter solicitado o registro de candidatura não significa que sua participação no pleito esteja definitivamente autorizada. O pedido de registro e a impugnação apresentada contra ele fazem parte de um processo que ainda precisa ser apreciado pelo TRE-AC.

No pedido final, a Procuradoria Regional Eleitoral requer o reconhecimento da inelegibilidade decorrente da condenação e, com isso, o indeferimento da candidatura de Gladson Cameli ao Senado Federal em 2026.

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