Rio Branco, 14 de setembro de 2026.

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A 20 dias das eleições, entenda como funciona cada um dos seis votos que eleitor acreano terá na urna

Votos serão para deputado federal, estadual, dois senaddores, governador e presidente da República – Foto reprodução

Faltam 20 dias para as Eleições 2026, marcadas para 4 de outubro, quando os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher representantes para diferentes cargos. No Acre, cada eleitor terá seis votos: para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

A definição dos eleitos ocorre por meio de dois sistemas de votação: majoritário e proporcional. As regras são diferentes e entender essa distinção ajuda o eleitor a compreender o que acontece com o voto depois que ele é registrado na urna eletrônica.

Sistema majoritário

O sistema majoritário é utilizado nas eleições para presidente da República, governador e senador.

Para presidente e governador, além de prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores, é necessário alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, sem considerar brancos e nulos.

Quando nenhum candidato consegue esse resultado no primeiro turno, os dois mais votados avançam para o segundo turno.

Para o Senado, a regra é diferente. É eleito quem obtiver a maior votação, pela chamada maioria simples.

Nas eleições deste ano, cada eleitor deverá escolher dois candidatos ao Senado. Ao todo, serão eleitos 54 senadores para a próxima legislatura, sendo dois por unidade da Federação.

Como funciona o sistema proporcional

Já os cargos de deputado federal e deputado estadual são definidos pelo sistema proporcional. Nesse modelo, o voto não serve apenas para escolher diretamente um candidato. Ele também contribui para determinar a quantidade de vagas que cada partido ou federação terá direito de ocupar.

Os votos recebidos pelos candidatos são somados aos votos de legenda dados diretamente ao partido. A partir desse resultado, são distribuídas as vagas entre as legendas ou federações.

Depois da definição do número de cadeiras de cada grupo, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro daquele partido ou federação, conforme as regras eleitorais.

Por isso, um candidato pode receber uma votação expressiva e não ser eleito, enquanto outro, com menos votos individualmente, pode conquistar uma vaga em razão do desempenho de sua legenda.

Eleitor pode votar apenas no partido

Nas disputas proporcionais, o eleitor também pode optar pelo chamado voto de legenda. Nesse caso, em vez de digitar o número de um candidato, basta informar na urna o número do partido que deseja apoiar. O voto será contabilizado para a legenda e ajudará na definição das vagas conquistadas pelo partido ou federação.

Assim, a 20 dias da votação, a diferença entre os dois sistemas é fundamental: no majoritário, a disputa é concentrada nos candidatos e vence quem obtiver a maior votação de acordo com as regras de cada cargo; no proporcional, os votos individuais e os votos dados às legendas também determinam a distribuição das cadeiras entre partidos e federações.

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