
Com a intenção de atender necessidades profissionais e pessoais, a professora Thailane Dantas realizou em abril de 2025 a compra de um Iphone 14 (128 GB) por meio de aplicativo do banco Nubank. A transação da compra foi intermediada pela empresa ALLIED TECNOLOGIA S.A. com o valor de mais de R$ 5,1 mil reais divididos em 24 parcelas de R$ 216,54.
No entanto, poucos dias depois, Thailane se assustou ao abrir a embalagem e perceber que havia apenas a carcaça do aparelho. Nesse mesmo dia, a consumidora entrou em contato com os canais de atendimento da empresa, dando início à várias outras tentativas frustradas. Segundo o relato, a professora teve que lidar com promessas não cumpridas e a falta de resolução eficaz.
A advogada da consumidora, Lunara Nogueira relatou ao Portal Acre que Thailane procurou resolver o caso pelos canais de atendimento da empresa antes de acionar a justiça. “Mesmo após tentar resolver a situação administrativamente e exercer seu direito de arrependimento dentro do prazo legal, não obteve solução efetiva, sendo necessário recorrer ao Poder Judiciário”, disse.
Após tantas tentativas frustradas, Thailane teve que lidar com o sentimento de frustração, impotência, indignação e sofrimento psı́quico.

Após ação judicial movida pela consumidora, a Justiça reconheceu a falha na prestação de serviço e condenou o Nubank e a ALLIED TECNOLOGIA S.A. ao pagamento de indenização por danos morais e restituição dos valores pagos. A indenização foi fixada em R$ 2,5 mil, referente as parcelas que haviam sigo pagas. Apesar da defesa recorrer, a decisão foi mantida pela Turma Recursal após recurso da consumidora.
Com o resultado da ação movida pela consumidora, a advogada Lunara avaliou o resultado da decisão. Embora tenha afirmado respeitar a conclusão da justiça, a advogada observou que o caso levanta um debate sobre a efetividade da função pedagógica dos danos morais, mesmo quando há o direito garantido pela legislação “Entendo que o caso traz uma discussão importante sobre a segurança das compras realizadas em plataformas digitais e sobre os critérios adotados para a fixação de indenizações em relações de consumo, especialmente quando há negativa de um direito legal do consumidor, meses de desgaste para solução do problema e envolvimento de empresas de grande porte”, explica a advogada.








