
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aumentou para 17 anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime fechado, a pena do policial militar Alan Melo Martins, condenado pela morte de Silvinha Pereira da Silva e pelos graves ferimentos causados ao esposo dela, José da Silva e Silva, em um acidente de trânsito ocorrido em maio de 2019, em frente a um supermercado Araújo Mix localizado na Estrada Dias Martins, em Rio Branco.
Silvinha e o marido trafegavam em uma motocicleta quando foram atingidos pelo veículo conduzido pelo policial militar. De acordo com os autos do processo, Alan conduzia um veículo embriagado e em alta velocidade em uma das vias mais movimentadas da capital acreana.
Antes da colisão que resultou na morte de Silvinha, ele já havia se envolvido em outro acidente nas proximidades, mas continuou dirigindo de forma perigosa até atingir a motocicleta ocupada pela vítima e por seu companheiro. Com o impacto, a mulher sofreu ferimentos graves e morreu no dia seguinte. O marido sobreviveu, mas ficou gravemente ferido.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que questionou a dosimetria da pena aplicada em primeira instância. Em fevereiro deste ano, Martins havia sido condenado a seis anos, dois meses e 13 dias de prisão pelos crimes de homicídio consumado e homicídio tentado.
Segundo o MPAC, a pena inicialmente fixada não refletia a gravidade da conduta do réu, que dirigia sob efeito de álcool e em velocidade muito acima da permitida. Ao analisar o recurso, os desembargadores acolheram os argumentos do Ministério Público e reformaram a sentença.

Um laudo pericial apontou que o veículo conduzido pelo policial trafegava a aproximadamente 130 quilômetros por hora em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 40 quilômetros por hora. Testemunhas também relataram que ele havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir, versão contestada pela defesa ao longo do processo.
Circunstâncias agravaram a pena
Ao julgar o recurso, a Câmara Criminal reconheceu a incidência do chamado concurso formal impróprio, situação prevista na legislação quando uma única conduta resulta em mais de um crime e as circunstâncias justificam a aplicação de penas distintas para cada resultado.
Os desembargadores também consideraram os impactos causados às vítimas e familiares. Silvinha era mãe de três filhos, sendo um deles menor de idade na época dos fatos. Já José da Silva, além dos graves ferimentos, não pôde participar do funeral da companheira em razão de seu estado de saúde.
Outro ponto corrigido pelo Tribunal foi a ausência de indenização na sentença de primeiro grau. A nova decisão fixou o pagamento de R$ 25 mil a título de reparação mínima pelos danos causados pela infração penal. Apesar da ampliação da pena, ainda cabe recurso da decisão.
Os três envolvidos foram socorridos e encaminhados ao pronto-socorro da capital. Silvinha, no entanto, não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte. José sobreviveu, mas sofreu lesões graves, o que levou o Ministério Público a denunciar Alan Melo Martins também por tentativa de homicídio.
Outro julgamento
Alan Melo Martins já havia sido submetido a outro júri popular. Ele foi um dos réus no julgamento relacionado à morte de Maria Cauane, de 11 anos, Gleiton Silva Borges e Edmilson Fernandes da Silva Sales, ocorrida durante uma operação do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), em Rio Branco, no ano de 2018.








