
O número de famílias acreanas endividadas voltou a crescer e alcançou, em maio, o maior patamar registrado nos últimos doze meses. Dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e analisada pela Fecomércio/AC, apontam que 109.204 famílias no estado possuem algum tipo de dívida.
O resultado acompanha a tendência nacional. Em todo o país, 81,6% das famílias declararam possuir dívidas, o equivalente a 14,8 milhões de lares. Entre elas, mais de 5,5 milhões afirmaram ter contas em atraso e cerca de 2,2 milhões disseram não ter condições de quitar seus débitos.
No Acre, embora o número de famílias endividadas tenha aumentado ao longo do ano, houve uma pequena redução de 0,1% na quantidade de famílias com contas em atraso na comparação com abril. Por outro lado, cresceu em 2,85% o número de consumidores que afirmam não possuir condições financeiras para pagar suas dívidas.
Segundo o assessor institucional da Fecomércio Acre, Egídio Garó, os indicadores servem como instrumento de orientação para empresários do comércio de bens, serviços e turismo, contribuindo para a adoção de estratégias que incentivem o consumo consciente e reduzam os índices de inadimplência.
O cartão de crédito continua sendo o principal responsável pelo endividamento das famílias acreanas, representando 84,6% de todas as dívidas registradas. Na sequência aparecem os carnês e o crédito pessoal.
Garó explicou que a falta de planejamento no uso do cartão de crédito segue como um dos principais fatores para o aumento do endividamento.
“Mesmo com um planejamento financeiro familiar sendo praticado, a utilização dos cartões de crédito sem um devido planejamento de gastos continua sendo o grande causador do endividamento, lembrando que tal modalidade é a que pratica as maiores taxas de juros do mercado e, consequentemente, é a que mais dificulta sua regularização em curto e médio prazo”, explica.
O assessor alerta ainda que o cartão de crédito deve ser utilizado com cautela, especialmente para a compra de itens de consumo recorrente.
“Seu uso deve ser evitado na aquisição de bens não duráveis, como despesas de supermercado, combustíveis e medicamentos de uso contínuo, notadamente com o parcelamento das respectivas compras, o que em momento futuro ocasionará o acúmulo de valores, conduzindo o devedor ao inadimplemento”, destaca.
Com informações da Fecomércio Acre








