
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras que vão nortear o financiamento das campanhas das Eleições 2026. Além de estabelecer a distribuição de quase R$ 5 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre 30 partidos políticos, a Corte também manteve os limites de gastos das eleições de 2022, garantindo previsibilidade financeira e segurança jurídica para candidatos e legendas.
A decisão foi aprovada por unanimidade e considerou, entre outros fatores, a manutenção do Fundo Eleitoral no mesmo patamar, a ausência de mudanças na legislação eleitoral e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro entre os partidos, além das políticas de inclusão previstas na legislação.
Acre terá um dos menores tetos de gastos para governador
No caso da disputa pelo Governo do Acre, o TSE estabeleceu um limite de gastos de R$ 3.557.761,23 para campanhas de primeiro turno. O mesmo teto vale para os estados do Amapá (AP) e Roraima (RR).
Caso a eleição seja decidida em segundo turno, os candidatos poderão utilizar um acréscimo de R$ 1.778.880,62, valor adicional autorizado pela Justiça Eleitoral.
Os limites variam conforme o tamanho do eleitorado de cada unidade da federação. São Paulo, por exemplo, terá o maior teto do país, com R$ 26.683.209,24 no primeiro turno e mais R$ 13.341.604,62 em caso de segundo turno.
Limites para presidente, senador e deputados
O TSE também confirmou os tetos nacionais para os demais cargos em disputa.
Para Presidente da República, o limite será de R$ 88.944.030,80 no primeiro turno, com acréscimo de R$ 44.472.015,40 caso haja segundo turno.
Para candidatos ao Senado no Acre, o limite de gastos será de R$ 3.176.572,53, mesmo valor aplicado aos estados do Amapá, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Já os candidatos a deputado federal poderão gastar até R$ 3.176.572,53, enquanto os candidatos a deputado estadual terão limite de R$ 1.270.629,01.
Fundo Eleitoral será de quase R$ 5 bilhões
Além dos limites de gastos, o Tribunal Superior Eleitoral já definiu quanto cada legenda terá direito a receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Ao todo, serão distribuídos R$ 4.961.519.777,00 entre 30 partidos políticos, conforme os critérios previstos na legislação eleitoral, que levam em consideração fatores como a representação das legendas na Câmara dos Deputados e no Senado, além do desempenho obtido nas últimas eleições.
O PL será o partido com a maior parcela do Fundo Eleitoral, recebendo R$ 881.657.477,34, o equivalente a 17,77% do total.
Na sequência aparecem:
• PT – R$ 615.367.980,20 (12,40%);
• União Brasil – R$ 526.242.858,11 (10,61%);
• PSD – R$ 421.008.404,89 (8,49%);
• PP – R$ 417.067.738,40 (8,41%);
• MDB – R$ 400.000.239,99 (8,06%);
• Republicanos – R$ 348.587.815,77 (7,03%);
• Podemos – R$ 245.969.763,68 (4,96%);
• PDT – R$ 169.285.643,92 (3,41%);
• PSB – R$ 152.252.956,07 (3,07%).
Também receberão recursos o PSDB, PSOL, Solidariedade, Avante, PRD, Cidadania, PCdoB, PV, Novo e Rede Sustentabilidade, enquanto as legendas Agir, DC, Democrata, Missão, Mobiliza, PCB, PCO, PRTB, PSTU e UP receberão o piso mínimo individual de R$ 3.307.679,85, correspondente a 0,07% do total do FEFC.
Planejamento e prestação de contas
Especialistas em direito eleitoral destacam que conhecer previamente os limites de gastos e o volume de recursos disponíveis é fundamental para a organização das campanhas.
O planejamento financeiro deve começar antes mesmo da arrecadação de recursos, permitindo que candidatos e partidos organizem despesas, definam prioridades e cumpram todas as exigências da Justiça Eleitoral.
Os recursos do Fundo Eleitoral podem ser utilizados apenas nas despesas autorizadas pela legislação, como produção de material gráfico, publicidade, contratação de pessoal, transporte, impulsionamento de conteúdo na internet e demais gastos relacionados à campanha.
Além disso, todas as despesas deverão ser registradas e comprovadas na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades, como rejeição das contas, devolução de recursos ao Tesouro Nacional e outras sanções previstas na legislação.
Com a definição dos limites de gastos e da distribuição do Fundo Eleitoral, partidos e pré-candidatos passam a ter um panorama financeiro mais claro para a organização das campanhas das Eleições 2026, reforçando a necessidade de planejamento, transparência e rigor no cumprimento das normas eleitorais.








