
O Ministério Público Federal (MPF) no Acre recomendou ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a revisão e o aperfeiçoamento das regras que tratam da ayahuasca no Brasil. A iniciativa coloca em discussão, em âmbito nacional, o tratamento jurídico de uma bebida que possui forte presença em tradições religiosas e culturais da Amazônia, especialmente no Acre.
A recomendação considera a necessidade de estabelecer parâmetros objetivos para diferenciar o uso religioso, espiritual e tradicional da ayahuasca de situações relacionadas à política de drogas.
O chá é produzido a partir de plantas que contêm, entre outras substâncias, a dimetiltriptamina (DMT), incluída pela Anvisa entre as substâncias proibidas. Ao mesmo tempo, a legislação brasileira prevê excepcionalidade para o uso ritualístico-religioso de plantas que contenham substâncias submetidas a controle.
Grupos de trabalho
O MPF propõe que o Conad crie um grupo de trabalho, com duração de dois anos, para reunir informações, ouvir comunidades indígenas, religiões ayahuasqueiras e demais interessados, além de sistematizar estudos e normas existentes.
A ideia é produzir um relatório técnico que subsidie decisões da Anvisa e estabeleça critérios para produção, circulação e utilização da ayahuasca.
Para a Anvisa, a recomendação é semelhante: criação de um grupo de trabalho para revisar a regulamentação do DMT nos casos de uso religioso, espiritual e terapêutico por comunidades tradicionais, religiões e grupos ayahuasqueiros.
Falta de regras preocupa MPF
Segundo o Ministério Público, a ausência de regulamentação específica sobre produção e circulação da bebida, aliada à permanência do DMT na lista de substâncias psicotrópicas da Portaria nº 344/1998, pode abrir espaço para interpretações divergentes e ações repressivas ou investigativas.
Uma apuração iniciada pelo MPF em 2024 analisou justamente abordagens policiais relacionadas ao uso e transporte da ayahuasca no Acre. O procedimento identificou que as formações da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no estado não contemplam orientações específicas sobre o uso sacramental da bebida nem procedimentos antropológicos ou sociológicos para verificar eventual finalidade religiosa.
O MPF defende, por isso, regras capazes de separar de maneira objetiva o uso tradicional e religioso das situações abrangidas pela política de drogas.
Povos indígenas no centro da discussão
A participação indígena é um dos pontos destacados nas recomendações. O MPF cita a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê consulta prévia aos povos indígenas quando medidas administrativas ou legislativas possam afetá-los diretamente.
A discussão ganhou força após audiência pública realizada pelo MPF em novembro de 2025, com participação de lideranças indígenas, comunidades tradicionais e ayahuasqueiras, representantes de igrejas e centros religiosos, pesquisadores, autoridades e órgãos policiais.
Outro elemento citado pelo Ministério Público é o processo em andamento no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para reconhecer os usos ritualísticos da ayahuasca como patrimônio imaterial da cultura brasileira. O procedimento tramita há mais de 15 anos e tem previsão de conclusão em 2026.
As recomendações foram assinadas pelos procuradores da República Lucas Costa Almeida Dias e Luidgi Merlo Paiva dos Santos. Conad e Anvisa têm prazo de 30 dias para informar se irão acatar as medidas. Em caso de não atendimento, o MPF afirma que poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.
Com base em informações da Assessoria de Comunicação MPF/AC.






