Rio Branco, 16 de abril de 2026.

Aleac não se omita

Nova lei institui auxílio financeiro para material escolar de alunos da rede pública

A Lei nº 4.777, que institui o Programa Cartão Material Escolar para estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino fundamental e médio, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 9.

O cartão magnético, que será disponibilizado pelo governo e funcionará como cartão de débito, oferecerá um auxílio financeiro para a aquisição direta de materiais escolares básicos, conforme lista divulgada pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).

Programa Cartão Escolar consolida mais uma ação importante para fortalecer a educação no estado. Foto: Neto Lucena/Secom

De acordo com o governador Gladson Camelí, esse é mais um passo importante para fortalece a educação acreana. “A educação tem sido um pilar importante da nossa gestão. Nosso objetivo é sempre engrandecer e fortalecer o sistema de ensino, para que as nossas crianças, que hoje são estudantes, possam contribuir para o futuro do nosso Acre”, disse.

De acordo com o documento, o cartão será distribuído aos estudantes, por meio de seus responsáveis legais e deverá conter, obrigatoriamente, o nome do estudante, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do seu responsável legal e o nome da instituição de ensino ao qual está matriculado.

A concessão do material escolar, por meio do cartão magnético, será feita uma vez ao ano, preferencialmente durante o primeiro bimestre.

O secretário de Educação, Aberson Carvalho, destacou a importância da lei para os estudantes. “Este governo, desde o primeiro momento, tem contribuído e pensado nos estudantes da nossa rede pública de ensino. Idealizamos o prato extra, fornecemos material escolar gratuito, e agora por meio do Cartão Material Escolar, garantimos também que esses estudantes tenham tudo o que precisam durante o ano letivo para concluir o ano com êxito”.

O documento publicado pelo Executivo prevê, ainda, punições em caso de fraude na utilização do auxílio financeiro por pais e responsáveis, e pelos estabelecimentos comerciais autorizados a comercializar os itens, estarão sujeitos a sanções nas esferas cível e criminal aplicáveis ao caso.

As despesas para a execução da Lei nº 4.777 correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas junto à SEE.

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