Rio Branco, 13 de maio de 2026.

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Devido a irregularidades em sistema de cobranças, Justiça suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia

Pedágio impacta os acreanos que viajam de carro e poderia interferir no preço dos alimentos importados – Foto: reprodução

A Justiça Federal suspendeu a cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia após identificar irregularidades na implantação do sistema Free Flow, um modelo de cobrança sem praças físicas, adotado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.

A decisão foi proferida em ação civil coletiva proposta pelo partido União Brasil, pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO) e Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que questiona o início da cobrança, autorizada no fim de dezembro de 2025, além de apontar falhas contratuais, técnicas e sociais no processo.

Conforme o documento da decisão, o pedágio foi implantado sem o cumprimento dos requisitos previstos no contrato de concessão e sem a devida preparação da população usuária da rodovia.

Entre os principais pontos destacados no documento está a dependência do sistema Free Flow de internet, aplicativos ou dispositivos eletrônicos para pagamento. A partir disso, o juiz apontou que o modelo não considerou a realidade social de Rondônia, onde parte da população não possui acesso regular à internet.

Além disso, as alternativas apresentadas, como os totens físicos ao longo da rodovia, obrigam o motorista a parar, estacionar e sair do veículo, o que compromete a segurança e o conforto da viagem.

A decisão traz também outro ponto decisivo: o descumprimento do prazo mínimo de informação ao usuário. O contrato de concessão previa que a concessionária deveria comunicar amplamente a população e abrir canais de cadastramento com antecedência mínima de três meses antes da cobrança. Porém, o termo aditivo que autorizou a cobrança foi aprovado no dia 5 de dezembro de 2025 e a cobrança foi liberada no dia 30 do mesmo mês.

Outro questionamento da decisão se refere a liberação da cobrança sem comprovação adequada da conclusão das obras iniciais obrigatórias. Segundo o documento, no contrato, essas obras deveriam ser executadas entre 12 e 24 meses, sendo avaliadas por meio de critérios técnicos rigorosos. Mas, a vistoria que embasou a autorização do pedágio, analisou menos de 14km dos 684km concedidos. Este valor representa cerca de 2% do total da rodovia.

De acordo com a decisão, a autorização para o início da cobrança ocorreu de forma precipitada, sem estudos de impacto social e econômico, e sem a devida fiscalização técnica. A decisão também ressalta o risco de dano irreversível à população, pois valores pagos de forma indevida em pedágio são de difícil restituição.

Devido a estas irregularidades, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou a suspensão da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, referente ao Contrato nº 06/2024, até o julgamento final da ação. A decisão deve ser cumprida de forma imediata.

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